É a aplicação do gás ozônio como agente terapêutico no tratamento de diferentes afecções. Após a sua utilização, o gás reage com os tecidos corporais produzindo substâncias que instigam todo o sistema antioxidante e possibilitam uma grande liberação de oxigênio para as células. Ao entrar em contato com o sangue, o ozônio causa a constituição de espécies reativas de oxigênio (ROS) radicais livres que ativam o sistema antioxidante endógeno, constituindo a espécie reativa que supera o sistema de defesa e dá ao organismo o início do estresse oxidativo, apresentando a degradação subsequente de lipídeos, proteínas e DNA com consequente dano celular.

O uso da Ozonioterapia na Odontologia vem se demonstrando muito promissor pelos seus atributos biológicos como efeito antimicrobiano, analgesia, propriedade anti-inflamatória e reparação tecidual validando sua importância na odontologia, com irrigação em cirurgias, bolsas periodontais e perimplantares, raspagem subgengival e na forma de bochecho.
Com concentrações apropriadas de acordo com cada situação clínica, o ozônio pode inativar vírus, oxidar bactérias, fungos, parasitas e células cancerígenas. Estimula o sistema imune; purifica o sangue; oxida toxinas; normaliza a produção de hormônios e produção enzimática; reduz a inflamação e a dor. Ressaltando que na Odontologia as doenças orais na maior parte são de origem infecciosa (????????????????????????????̃???????? ???????? ????????.,2020/ ???????????????????????????? ???????? ???????????????????????????????????????????? ???????? ????????????????????).

Essa forma de oxigênio proporciona eficiente manejo nas afecções orais, retificando o seu potencial terapêutico em diversas áreas da Odontologia (???????????? ???? ???????? ????????., 2020).

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Fonte de referência: Pubmed (“???????????????????? ???????????????????????????? ???? ???????????? ???????????????????? ???????? ????????????????????????????????????: ???????????????????????????????????????? ????????????????????????”)

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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Prescrição da Terapia Viscum album Injetável na Veterinária – Modalidade Online

Período e Local: dias 04 e 18 de maio de 2024, transmissões ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.

 

5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Introdução e Prescrição de Viscum album Injetável na Área Humana – Modalidade Online

Período e Local: dia 27 de abril de 2024, transmissão ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.


5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;


CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

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