A Ciência Homeopática nasceu no ano de 1796 após publicação do artigo científico intitulado: “Ensaio para descobrir as virtudes curativas das substâncias medicinais, seguido de alguns comentários sobre os princípios curativos admitidos até nossos dias”. O autor desse artigo foi o médico alemão Cristiano Frederico Samuel Hahnemann, criador da terapêutica homeopática. Hahnemann nasceu no leste da Alemanha, na cidade de Meissen, no ano de 1755. Personalidade marcada por uma aguçada inteligência e espírito científico extremamente crítico o motivaram desde cedo ao estudo da medicina e da química. Considerando que o ensino das ciências e da medicina na época (1775) era muito teórico e isento de qualquer contato com o paciente, a prática médica envolvia um conhecimento muito mais filosófico do que prático. Era a medicina das sangrias e dos purgativos que na maioria das vezes piorava o quadro clínico do paciente no lugar de curá-lo. Hahnemann exerce por oito anos esta medicina, dividindo o seu tempo com a clínica médica, o estudo da medicina e da química. Não podemos deixar de citar o envolvimento de Hahnemann com traduções científicas, fruto da sua brilhante inteligência, que o tornou um poliglota ainda aos 24 anos de idade, com domínio de nove idiomas (latim, grego, hebraico, inglês, francês, italiano, espanhol, árabe e alemão). Antes do desenvolvimento da homeopatia, Hahnemann já possuía uma impressionante produtividade, tendo publicado entre traduções científicas e obras literárias originais, um total de oito trabalhos, num período curto de três anos (1786 – 1788) no qual se colocava contra o uso de emplastros de chumbo ou do sublimado corrosivo por via interna, cuja toxidade denunciava. Publicou os critérios de pureza e de falsificação dos medicamentos. Descreveu a influência de alguns gases na fermentação do vinho. Criticou o uso abusivo do álcool e do café, acusando-os de dois inimigos do sistema nervoso e salientou a importância da higienização para a prevenção das doenças, dentre outras obras. Em 1790, a pedido de um de seus editores de Leipzig, Hahnemann realiza a tradução do Tratado de Matéria Médica, em dois volumes, do médico escocês William Cullem, considerado uma autoridade internacional na composição e atividade das drogas medicinais. Ao traduzir o artigo destinado à droga antimalária Cinchona officinalis (quina), Hahnemann fica impressionado com a afirmação de Cullen: “A quina cura a malária fortalecendo o estômago, devido as suas propriedades amargas e adstringentes”. Hahnemann resolve testar em si o uso do famoso pó de quina, tomando durante vários dias, duas vezes por dia, quatro dracmas (o equivalente a cerca de 17 g) da droga. Durante essa experimentação registra todos os sintomas que desenvolve pelo uso da quina, tais como: febre intermitente, fraqueza, sonolência, tremores, e outros sintomas habitualmente associados à malária. Conclui que a quina poderia ser utilizada porque era capaz de produzir sintomas semelhantes aos da doença quando utilizado por um indivíduo de boa saúde, ou seja, “são”. Desta forma, Hahnemann resgatou a Lei Hipocrática da Semelhança: “Similia similibus curantur” e afirmou: “Os remédios só podem curar doenças semelhantes àquelas que eles próprios podem produzir”. Essa é a reflexão original que, junto à experimentação de medicamentos em pessoas sadias e sensíveis, permitiu a criação da homeopatia, no ano de 1796. A terapêutica se baseia, portanto, em pilares sólidos que envolvem a “Lei da Semelhança”, “A Experimentação no Homem São”, “O Uso de Doses Mínimas ou Infinitesimais”, o “Uso do Medicamento Único”. Hahnemann testou em si e em seus alunos cerca de 60 substâncias diferentes, catalogando o conjunto de sinais e sintomas físicos e subjetivos (patogenesia) que os indivíduos sem doença desenvolviam durante a experimentação e salientou a importância desta experimentação ser feita com uma única substância por vez. A diluição e a dinamização são conceitos introduzidos por Hahnemann, visando à diminuição da toxidez das substâncias (diluição) e a liberação da força medicamentosa latente das substâncias (dinamização). Os estudos de Hahnemann foram realizados até a sua morte, aos 88 anos de idade, quando desfrutava de muita reputação e prestígio. Durante o desenvolvimento da homeopatia Hahnemann Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª edição 8 publicou, entre outras, três grandes obras: O Organon da Arte de Curar (1810); A Matéria Médica Pura (1811) e o Tratado de Doenças Crônicas (1828). A homeopatia chegou ao Brasil em 1840 pelo médico francês Dr. Benoit Jules Mure. Naquela época, o Brasil não possuía autonomia para a produção dos medicamentos, sendo as matériasprimas homeopáticas (tinturas, minerais, vegetais) importadas, principalmente da Europa. O cenário nos dias de hoje é bastante diferente e vemos a homeopatia difundida em vários países pelo mundo. No Brasil, o preparo dos medicamentos homeopáticos é respaldado pela Farmacopeia Homeopática Brasileira que teve sua primeira edição publicada em 1977. A Ciência Homeopática continua em franco desenvolvimento, com trabalhos científicos sendo realizados com diferentes modelos, tais como: animais de laboratório, culturas de células, modelos físico-químicos, dentre outros. Os ensaios clínicos, duplo-cego, randomizados, placebo controlados foram e continuam sendo feitos em várias partes do mundo, na busca da consolidação científica da homeopatia. Cientistas de todo o mundo vem desenvolvendo protocolos visando à

compreensão dos efeitos das substâncias diluídas e dinamizadas utilizadas por esta terapêutica que valoriza não apenas a doença, mas, também o doente, com as suas suscetibilidades, fragilidades, heranças genéticas e inconstâncias emocionais. Portanto, a Homeopatia é uma ciência que atende, desde o ano de 1790 aos critérios científicos, estabelecidos originalmente por Hahnemann que vem sendo comprovados pelos trabalhos científicos publicados nas últimas décadas.

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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Prescrição da Terapia Viscum album Injetável na Veterinária – Modalidade Online

Período e Local: dias 04 e 18 de maio de 2024, transmissões ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.

 

5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Introdução e Prescrição de Viscum album Injetável na Área Humana – Modalidade Online

Período e Local: dia 27 de abril de 2024, transmissão ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.


5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;


CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

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