Torne-se prescritor de Viscum album injetável e alcance maior eficácia nos tratamentos

Destaque-se como Prescritor do Viscum album injetável na Veterinária e amplie seus resultados clínicos

O Viscum album Injetável, um homeopático pesquisado e utilizado na Europa há mais de 100 anos por médicos integrativos e há 20 anos é utilizado por veterinários integrativos no Brasil, uma vez somos pioneiros na fabricação e utilização de Viscum album Homeopático.

Por ser seguro, pode ser usado na prevenção e tratamento do câncer e suas recorrências e pode ser usado também em associação com a quimioterapia, preparando o paciente e minimizando os efeitos colaterais.

Programação do Curso

Benefícios que receberá

16 HORAS DE
CONTEÚDO

Apresentação das aulas por 4 Experientes Professores e Profissionais da Veterinária das 08h às 18h

TRANSMISSÃO
ONLINE AO VIVO

Transmissão Ao Vivo através do Zoom com interação direta com os Professores

ACESSO ÀS AULAS GRAVADAS

Flexibilidade de acesso às gravações das aulas por 6 meses

GRUPO VIP DE
WHATSAPP

Acesso ao exclusivo grupo para tira-dúvidas e interação

MATERIAL DE APOIO
EM PDF

Acesso ao material de apoio (PDF) de todas as aulas

PAGAMENTO
FACILITADO

Opções de pagamento para inscrição flexíveis e acessíveis

Conheça todo o Potencial do Viscum album Injetável

Conteúdo Programático

Viscum album Injetável na prática clinica Veterinária

DR ALOÍSIO DE CARVALHO (04/05 | 08H-12H)

Preparação do paciente para Quimioterapia e terapia Pós Químio - Viscum album Injetável além da Oncologia

DRª DANIELA LOPES (04/05 | 14H-18H)

Introdução aos conceitos oncológicos convencionais, aprofundamento na Oncologia Integrativa, Manejo Oncológico Paliativo, Curativo, promoção de Qualidade de Vida e Bem-Estar associando as técnicas, sob um olhar ambíguo utilizando Viscum album Injetável

DR CARLOS EDUARDO ALVES (18/05 | 08H-12H)

Viscum album na Farmacopuntura integrativa

DR JEAN JOAQUIM (18/05 | 14H-18H)

Professores

Dr Aloísio de Carvalho

- Doutorado em Patologia Ambiental e Experimental
- Mestrado em Imunopatologia
- Especialização em Homeopatia pelo IHF Lamasson (1982)
- Especialização em Divulgação Científica pela USP (2003)
- Especialização em Divulgação Científica pela USP (2003)
- Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal da Bahia (1972)
- Estágio no Henry Berg Memorial Hospital, Nova York EUA Estágio no Animal Health Trust The Small Animal Clinic, Newmarket Suffolk, Inglaterra
- Presidente da ABMVI (Associação Brasileira de Medicina Veterinária Integrativa)

Drª Daniela Lopes

- Doutoranda Engenharia Biomédica ênfase Biópsia Óptica
- Mestre em Engenharia Biomédica ênfase em Viscum​
- Pós-graduada em Homeopatia e Acupuntura​
- Especialista em Saúde e Terapias Quânticas
- Formada pela Universidade de Alfenas-MG​
- Vice-Presidente da ABMVI (Associação Brasileira de Medicina Veterinária Integrativa)
- Cursos de Cannabis, Ozonioterapia Avançada, participação Declaração de Madrid 2020, Terapeuta Neural IBTN. Termografia e Laserterapia pelo Bioethicus​
- Professora do IDIS Lamasson, Bioethicus, IBRA, Anclivepa e IMAN​
- Professora coordenadora de várias Pós-Graduações em Saúde Integrativa desde 2004​
- Coordenadora Pós-Graduação Integrativa IBRAVET e EPMVET​
- Consultora da Injectcenter desde 2004​
- Criadora da Metodologia "PetQuantic"​
- Autora do livro "A Saúde Quântica para Animais"​

Dr Jean Joaquim

- Graduação, mestrado e Doutorado pela FMVZ-UNESP-Botucatu​
- Especialização em Acupuntura Veterinária, em Homeopatia (Associação Paulista de Medicina)​
- Aperfeiçoamento em Acupuntura na Universidade de Viena, BEVAS-Bélgica, China, Cuba e EUA (Chi Institute)​
- Coordenador Científico do Instituto Bioethicus​
- Coordenador de Cursos do IVAS em Acupuntura Veterinária de Portugal, Venezuela, Chile e Brasil​
- Palestras em Congressos nos EUA, Dinamarca, Alemanha, Portugal, Colômbia, Venezuela, Rússia, Chile, Costa Rica, Romênia, Argentina e Irlanda​
- Coordenador e instrutor de cursos na área de Ozonioterapia no Brasil, EUA, Portugal e Rússia​

Dr Carlos Eduardo Alves

- Formado em Medicina Veterinário - UFG
- Residência em Clinica Médica de Pequenos Animais - UPIS
- Especialização em Oncologia Veterinária - Instituto Bioethicus
- Mestrado e Doutorado - UNESP, Botucatu
- Pós-doutorado na SDU - Dinamarca

Inscrições

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O Curso será oficialmente lançado em 21/03/24 para todo o público.

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DE R$ 1.597,00 POR R$ 1.117,90 À VISTA OU EM ATÉ 12X R$ 112,24*
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Oferecemos flexíveis formas de pagamento, destacando que se você já participou de outro curso ou evento do IDIS anteriormente, tem uma condição especial:

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Para realizar sua inscrição e garantir a participação no Curso, preencha os dados abaixo:

Tem interesse em participar da próxima edição do Curso, preencha os dados abaixo para ser notificado quando abrirem as inscrições e garantir sua participação com Condições Exclusivas e Especiais:

Produção: SAAV Marketing Integrativo  |  (16) 99163-1931 contato@saav.com.br

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Prescrição da Terapia Viscum album Injetável na Veterinária – Modalidade Online

Período e Local: dias 04 e 18 de maio de 2024, transmissões ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.

 

5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Introdução e Prescrição de Viscum album Injetável na Área Humana – Modalidade Online

Período e Local: dia 27 de abril de 2024, transmissão ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.


5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;


CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

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